segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Governo publica lei que regulamenta as cotas nas universidades federais.



Metade das vagas será destinada a quem estudou na rede pública.
Lei prevê vagas para proporção de negros pardos e indígenas no estado.


O governo federal publicou nesta segunda-feira (15), no "Diário Oficial da União", o decreto que regulamenta a lei que garante a reserva de 50% das vagas nas universidades federais, em um prazo progressivo de até quatro anos, para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. O critério de seleção será feito de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O decreto é assinado pela presidente Dilma Rousseff.
As universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo que já estejam adotando algum tipo de sistema de cotas na seleção. Atualmente, não existe cota social em 27 das 59 universidades federais. Além disso, apenas 25 delas possuem reserva de vagas ou sistema de bonificação para estudantes negros, pardos e indígenas. De acordo com a lei, 12,5% das vagas de cada curso e turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos processos seletivos para ingressantes em 2013. As universidades terão 30 dias para adaptarem seus editais ao que diz a lei.
ENTENDA AS REGRAS DA NOVA LEI DE COTAS 


Porcentagens definidas
pela nova lei
As vagas oferecida emcada curso e turno nas instituições federais (universidades
de ensino superior e institutos de ensino técnico em nível
médio) serão divididas
da seguinte forma:

AMPLA CONCORRÊNCIA:
50% das vagas
 de cada universidade serão disputadas por qualquer 

estudante que tenha concluído o ensino médio (no caso dos institutos
 de nível médio, 
por qualquer estudante que tenha concluído o fundamental)
RESERVA DE VAGAS (COTAS):
1) 50% das vagas serão reservadas para estudantes que cumpram 
o seguinte requisito:
- ter concluído o ensino médio integralmente em escola pública
 (no caso dos institutos de nível médio, o candidato deve ter cursado 
integralmente o ensino fundamental na rede pública) ou ter obtido o
 certificado de conclusão do ensino médio (para a seleção nos institutos,
 o certificado de conclusão do fundamental)

2) Dentro destas vagas reservadas, uma porcentagem será destinada a
 estudantes de acordo com sua renda familiar e outra a estudantes pretos, 
padros e indígenas:
- pelo menos 50% das vagas reservadas (ou seja, 25% do total
 de vagas)
 serão destinadas a estudantes com renda familiar mensal bruta 
de igual
 ou inferior 1,5 salário-mínimo per capita (por membro familiar)
- a porcentagem de cotas para pretos, pardos e indígenas varia
 em cada 
Estado e será definida pelo peso de cada uma dessas populações segundo 
o mais recente Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); 
porém, os candidatos desses três grupos disputarão entre si um número 
de vagas equivalente à soma das três populações

Ass: Beatriz Maia

1 comentário:

  1. Pra eles é bem mais fácil oferecer vagas do que melhorar a educação. Justo seria que os alunos de escola publica e particulares concorrecem igualmente, mas não passariam. Tendo alunos de escola particular que os país pagam até sem poder uma escola particular para o filho ter educação na vida, as cotas é uma barreira, na qual muitas vezes ele está mais preparado pra uma universidade. Uma pessoa que passa o ano inteiro estudando, fazendo cursinho não passa porque ele é branco e o cara que fica com a vaga não é inteligente mais é negro. Viva a democracia! Viva o Brasil! Viva a educação

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